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Cultura e Ciências da Educação
 

Docentes e Congressistas do Departamento de Cultura e Ciências da Educação:
Vanda de La Salete
Tereza Ventura
Sílvia Cândido
Ricardo Oliveira
Reginaldo Rodrigues de Almeida
Orlando Fragata
Mariana Cascais
Maria João Lopes
Maria Clara Assunção
Margarida Duarte
Marco Gomes
Luísa Saavedra
Luís Drummond Borges
Lourenço David
Lino Almendra
Leonor Pires
Leocádia Madeira
José Freire
José Diogo
José Amado Mendes
João Couvaneiro
João Casanova de Almeida
Inês Borges
Helena Ribeiro de Castro
Gata Simão
Fernando Nogueira Dias
Fátima Paiva
Emília Dominguez
Elisa Marques
Eduardo Fernandes
Edmundo Gomes
Edite Alberto
Carlos Bogas
Armindo Nunes
Arcângela Carvalho
Ana Cláudia Sousa
Alice Pinto Coelho
Alda Leal

OFERTA FORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

FORMAÇÃO CONTÍNUA E ESPECIALIZADA
(Acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua)

- CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO

- OUTROS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E/OU ESPECIALIZAÇÃO
 

- OUTROS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

- CURSOS DE OFICINAS DE FORMAÇÃO

- ACADEMIA DA IDADE MAIOR AUTÓNOMA

- ACADEMIA DE PAIS E AVÓS AUTÓNOMA

(Clique em cada um dos títulos para ver pormenorizada a oferta formativa)

- ACORDO DE PRINCÍPIOS PARA A REVISÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE E DO MODELO DE AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA

FORMAÇÃO CONTÍNUA OU ESPECIALIZADA CONCLUÍDA
Os docentes dos últimos escalões da carreira que possuam formação adequada para o efeito, poderão candidatar-se a uma especialização funcional no âmbito da carreira para o exercício exclusivo ou predominante de funções se supervisão pedagógica, gestão da formação, desenvolvimento curricular e avaliação do desempenho. A opção pelo exercício da especialização funcional é susceptível de renúncia no termo de cada ano escolar.

A atribuição de funções de especial responsabilidade, em particular de coordenação, orientação e supervisão pedagógica, bem como de avaliação do desempenho, serão reservadas aos docentes posicionados pelo menos no 4.º escalão da estrutura da carreira, preferencialmente detentores de formação especializada e, de entre eles, sempre que possível, aos docentes dos dois últimos escalões da carreira que tenham optado pela especialização funcional correspondente. Por razões devidamente fundamentadas, também os docentes posicionados no 3º escalão poderão exercer as funções referidas, desde que possuam formação especializada.

 
 
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Hugo Castanho