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Regulamento
 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
 (1ºCiclo)

1. As propinas cobradas pela Universidade Autónoma compreendem as seguintes rubricas:

Modalidade A (1º ano 1ª vez - modalidade optativa):
Candidatura (1ª vez);
Propina anual.

Modalidade B (Geral):
Candidatura (1ª vez);
Matricula e Inscrição;
Propina anual.

2. As propinas são estabelecidas anualmente pela entidade instituidora da Universidade Autónoma.

3.
 A propina anual é única e o seu pagamento pode ser feito das seguintes formas:
a) Na sua totalidade, até ao dia 10 de Setembro com um desconto de 2,5%;
b) Em duas prestações de igual valor, que se vencem nos dias 10 dos meses de Setembro e de Janeiro, com desconto de 1,5%;
c) Em onze prestações mensais e iguais.

4.
 Na hipótese prevista na alínea c), do número anterior:
a) As prestações são pagas de Setembro a Julho (inclusive), independentemente de alterações no calendário escolar, resultantes de motivos de força maior;
b) Os pagamentos devem ter lugar até ao dia 10 do mês respectivo;
c) A partir do termo do prazo de pagamento, referido na alínea b), acrescem as devidas sobretaxas por cada mês com pagamentos em falta;
d) Ultrapassado que seja o terceiro mês de pagamentos em falta, o processo respectivo é remetido ao Contencioso para cobrança coerciva, sem prejuízo da Tesouraria ou o Gabinete de Acção Social, poderem estabelecer facilidades de pagamento ou indicar aos alunos as instituições financeiras com as quais a Universidade Autónoma celebrou protocolos com condições especiais de financiamento.

5.
 O pagamento das propinas pode ser feito em numerário, cheque, Visa ou Multibanco, directamente nos serviços da Tesouraria; através de vale de correio dirigido aos mesmos serviços; ou ainda em qualquer caixa de Multibanco, uma vez obtida a necessária referência, com recurso à Secretaria  virtual, através da Internet ou dos quiosques instalados na Universidade.

6.
 O aluno que opte pela “Modalidade A” considera-se matriculado após o pagamento da primeira prestação da propina anual.

7.
 Os candidatos admitidos pelo regime de acesso denominado “Maiores de 23 Anos” que optem pela “Modalidade A” têm 15 dias, após a publicação das notas do referido exame, para regularizar a primeira prestação da propina anual.

8.
 O valor da candidatura pago pelos candidatos admitidos após realizado o exame pelo regime de acesso denominado “Maiores de 23 Anos” não é reembolsável.

9.
 Os alunos que se encontrem no regime da Unidades Curriculares Avulsas não poderão optar pela “Modalidade A”.

10.
 Ocorrendo falta de pagamento por devolução de cheque sem provisão, aplicam-se os procedimentos previstos nas alíneas c) e d), do número 4, suportando o aluno a sobretaxa respectiva.

11.
 A entidade instituidora da Universidade Autónoma reserva-se o direito de proceder à anulação da Matricula do aluno, esgotados que sejam os procedimentos de cobrança voluntária ou coerciva.

12.
 A anulação da Matricula implica o pagamento das propinas vencidas, sob pena de não ser possibilitada nova inscrição. A reactivação da inscrição implica o pagamento de uma sobretaxa de valor igual ao da candidatura.

13.
 Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos terão de ser entregues até ao ultimo dia útil do mês anterior ao inicio do curso no Gabinete de Acção Social.

14.
 Qualquer benefício social ou desconto aplicado ao aluno cessa para o todo o ano lectivo após 30 dias de mora.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(2.º Ciclo e 3.º Ciclo)

1. As propinas cobradas pela Universidade Autónoma compreendem as seguintes rubricas:
Candidatura;
Matricula e Inscrição;
Propina anual;
Taxa de Dissertação/Tese.

2. As propinas são estabelecidas anualmente pela entidade instituidora da Universidade Autónoma podendo ser pagas em prestações de acordo com o preçário aprovado.

3. Os pagamentos devem ter lugar até ao dia 10 do mês respectivo. A partir do vencimento de cada prestação, acrescem as devidas sobretaxas por cada mês por regularizar.

4. O desconto de pronto a aplicar é de 2,5% e apenas incide sobre a propina anual, desde que paga até ao dia 10 do mês de inicio do curso.

5. Ultrapassado que seja o terceiro mês de pagamentos em falta, o processo respectivo é remetido ao Contencioso para cobrança coerciva, sem prejuízo de a Tesouraria ou o Serviço de Acção Social, poderem estabelecer facilidades de pagamento ou indicar aos alunos as instituições financeiras com as quais a Universidade Autónoma celebrou protocolos com condições especiais de financiamento da propina anual.

6. Os atrasos superiores a três prestações mensais ou superiores a 90 dias no pagamento da propina implicam a anulação automática da inscrição. A sua reactivação obriga ao pagamento da sobretaxa prevista.

7. O pagamento das propinas poderá ser feito em numerário, cheque, visa ou multibanco, directamente nos serviços da Tesouraria; através de vale de correio dirigido aos mesmos serviços; ou ainda em qualquer caixa de multibanco, uma vez obtida a necessária referência, com recurso à Secretaria  Virtual, através da Internet ou dos Quiosques instalados na Universidade. A referência multibanco está sempre associada às datas dos pagamentos seleccionados pelo que não poderá utilizar a mesma para pagamentos de períodos diferentes.

8. Ocorrendo falta de pagamento por devolução de cheque sem provisão, aplicam-se os procedimentos previstos nos números 5 e 6, suportando o aluno a respectiva sobretaxa.

9. A entidade instituidora da Universidade Autónoma reserva-se o direito de proceder à anulação da Inscrição/Matricula do aluno, esgotados que sejam os procedimentos de cobrança voluntária ou coerciva.

10. A anulação da Inscrição/Matricula implica o pagamento das propinas vencidas, sob pena de não ser possibilitada nova matricula. A reactivação da inscrição/matrícula implica o pagamento de uma sobretaxa de valor igual ao da candidatura.

11. Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos terão de ser entregues no Gabinete de Acção Social até ao ultimo dia útil do mês anterior ao inicio do curso.

12. Os antigos alunos que tenham concluído um ciclo de estudos conferente de grau ou os alunos que se encontrem a terminar o 1º ciclo de estudos, beneficiarão de um desconto de 10% na propina do curso em que se inscreverem, podendo ainda acumularem os descontos previstos em sede de protocolos assinados pela CEU/UAL, desde que cumpram os requisitos  predeterminados.

13. O desconto decorrente da situação de “antigo aluno” só poderá ser acumulado com o desconto de eventuais protocolos, desde que o total não ultrapasse os 20%.

14. Os benefícios sociais ou redução de propinas cessam para todo o ano lectivo, após o aluno se encontrar em mora em mais de 30 dias.

15. O pagamento das unidades curriculares avulsas é realizado no momento da apresentação de admissão à sua frequência.

16. O valor da candidatura apenas será devolvido no caso do curso não se realizar.

17. A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas e, ainda, a não aprovação nas unidades curriculares não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas.

18. Comissão Científica do Departamento poderá prorrogar o prazo de entrega da Dissertação ou Tese, em semestres, de acordo com o pedido do interessado. Cada semestre adicional terá um custo de acordo com a tabela em vigor.


RESTANTES CURSOS

Pós-Graduações
Especializações
Cursos de Curta Duração

PROPINAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. As propinas cobradas pela Universidade Autónoma compreendem as seguintes rubricas:
Candidatura;
Matricula e/ou Inscrição;
Propina do curso.

2. As propinas para estes cursos são estabelecidas pela entidade instituidora da Universidade Autónoma, podendo ser pagas em prestações de acordo com o preçário previamente divulgado.

3. Os pagamentos devem ter lugar até ao dia 10 do mês respectivo. A partir do vencimento de cada prestação, acrescem as devidas sobretaxas por cada mês por regularizar.

4. O desconto de pronto pagamento a aplicar é de 2,5%, desde que pago a totalidade do curso até ao dia 10 do mês anterior ao seu inicio.

5. Os atrasos superiores a três prestações mensais ou superiores a 90 dias no pagamento da propina implicam a anulação automática da inscrição. A sua reactivação obriga ao pagamento da sobretaxa prevista.

6. O pagamento das propinas poderá ser feito em numerário, cheque, visa ou multibanco, directamente nos serviços da Tesouraria; através de vale de correio dirigido aos mesmos serviços; ou ainda em qualquer caixa de multibanco, uma vez obtida a necessária referência, com recurso à Secretaria  Virtual, através da Internet ou dos Quiosques instalados na Universidade. A referência multibanco está sempre associada às datas dos pagamentos seleccionados pelo que não poderá utilizar a mesma para pagamentos de períodos diferentes.

7. Ocorrendo falta de pagamento por devolução de cheque sem provisão, aplicam-se os procedimentos previstos nos números 5 e 6, suportando o aluno a respectiva sobretaxa.

8. A entidade instituidora da Universidade Autónoma reserva-se o direito de proceder à anulação da Inscrição/Matricula do aluno, esgotados que sejam os procedimentos de cobrança voluntária ou coerciva.

9. A anulação da Inscrição/Matricula implica o pagamento das propinas vencidas, sob pena de não ser possibilitada nova matricula. A reactivação da inscrição/matrícula implica o pagamento de uma sobretaxa de valor igual ao da candidatura.

10. Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos terão de ser entregues no Gabinete de Acção Social até ao ultimo dia útil do mês anterior ao inicio do curso.

11. Os antigos alunos que tenham concluído um ciclo de estudos conferente de grau ou os alunos que se encontrem a terminar o 1º ciclo de estudos, beneficiarão de um desconto de 10% na propina do curso em que se inscreverem, podendo ainda acumularem os descontos previstos em sede de protocolos assinados pela CEU/UAL, desde que cumpram os requisitos  predeterminados.

12. O desconto decorrente da situação de “antigo aluno” só poderá ser acumulado com o desconto de eventuais protocolos, desde que o total não ultrapasse os 20%.

13. Os benefícios sociais ou redução de propinas cessam para todo o ano lectivo, após o aluno se encontrar em mora em mais de 30 dias.

14. O valor da candidatura apenas será devolvido no caso do curso não se realizar.

15. A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas e, ainda, a não aprovação nas unidades curriculares não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas.

 

 
 
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