Universidade Autónoma de Lisboa

Regulamento de Propinas


   Artigo 1.º

(Âmbito)

O presente regulamento é aplicável aos estudantes da Universidade Autónoma de Lisboa.
 

A matrícula na Universidade Autónoma de Lisboa confere a qualidade de estudante e o direito à inscrição nos cursos nela ministrados.

A inscrição nos ciclos de estudo ou nos cursos não conferentes de grau confere ao estudante o direito a:

1.       Frequentar aulas e outras actividades lectivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares ou didácticas em que esteja validamente inscrito e beneficiar de acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por estas mesmas unidades;

2.       Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objecto das unidades curriculares ou didácticas referidas no ponto anterior, bem como as competências a elas associadas.

Artigo 2.º

(Valor da propina)

1.       O valor da propina referente aos cursos conferentes de grau é aprovado anualmente pela entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa, sob proposta do Director da Administração Escolar.

2.       O valor da propina dos cursos não conferentes de grau é aprovado pelo Director da Administração Escolar sob proposta dos coordenadores dos cursos tendo em consideração a relevância formativa ou profissional e a sustentabilidade financeira do mesmo.

 

Artigo 3º

 (Componentes da propina)

Da Propina fazem parte as seguintes componentes:

a)      Candidatura;

b)      Matrícula;

c)      Inscrição;

d)      Propina anual (valor que poderá ser pago em prestações conforme artigo 4º);

e)      Taxa de elaboração da Dissertação ou Tese (Só para estudantes inscritos nos 2º e 3º ciclos de estudos).

 

Artigo 4.º

(Modalidades de pagamento da propina)

1.       A propina anual é única e o seu pagamento pode ser feito na sua totalidade com um desconto de 2,5% ou em prestações de acordo com o tipo de curso.

2.       Os estudantes do 1º ciclo de estudos poderão ainda efectuar o pagamento nas seguintes formas:

a)      Em onze prestações mensais e iguais de Setembro a Julho (inclusive), independentemente de alterações no calendário escolar, resultantes de motivos de força maior;

b)      Em duas prestações semestrais com vencimento em Setembro e Fevereiro beneficiando de um desconto de 1,5%.

3.       Os estudantes dos restantes cursos poderão efectuar o pagamento em prestações mensais de acordo com o calendário escolar e do respectivo precário em vigor para o curso em que se inscreveu.

4.       Os estudantes que se inscrevam pela 1ª vez no 1º ano do 1º Ciclo de Estudos, na modalidade de pagamento definida na alínea a) do número 2, podem optar por incluir o valor da matrícula e inscrição nas prestações mensais.

5.       Os estudantes que optem pela modalidade do número anterior só se podem considerar matriculados após o pagamento da primeira prestação da propina anual.

6.       Para efeitos de modalidade de pagamento, as unidades curriculares avulsas, em atraso e extracurriculares são consideradas como propina anual e são pagas de acordo com o preçário em vigor.

7.       A candidatura é cobrada, a título não devolutivo, no acto da sua formalização e dentro dos prazos publicitados.

Artigo 5.º

(Frequência de unidades curriculares singulares)

Os estudantes extraordinários, pela frequência de cada unidade curricular singular dos ciclos de estudo e unidades didácticas de outros cursos da Universidade Autónoma de Lisboa em que não estejam matriculados, estão sujeitos ao pagamento da propina nos mesmo termos dos alunos matriculados e inscritos a unidades curriculares avulsas acrescido do pagamento da inscrição de acordo com o preçário em vigor.

 

Artigo 6.º

(Formas de Pagamento)

1.       O pagamento da propina poderá ser feito em numerário, cheque, visa ou multibanco, directamente nos serviços da tesouraria; através de vale de correio dirigido aos mesmos serviços; ou ainda em qualquer caixa de multibanco, uma vez obtida a necessária referência, através da Secretaria  Virtual ou por recepção de sms.

2.       A referência multibanco está sempre associada às datas dos pagamentos seleccionados pelo que não poderá utilizar a mesma para pagamentos de períodos diferentes.

Artigo 7.º

(Prazo de Pagamento)

1.       Os pagamentos devem ter lugar até ao dia 10 do mês respectivo (ou dia útil imediatamente posterior) para os pagamentos efectuados na tesouraria da Universidade ou até ao dia 15 do mês respectivo desde que pago nas redes multibanco e visa.

2.       Os descontos a aplicar de pronto pagamento só serão considerados desde que pagos até ao dia 10 do mês de início do curso e apenas se aplicam ao valor da propina anual.

3.       A matricula e/ou inscrição deve ser paga até ao último dia útil do mês anterior ao inicio do curso.

4.       Os candidatos admitidos pelo regime de acesso denominado “Maiores de 23 Anos” têm 15 dias, após a publicação das notas do referido exame, para efectuar o pagamento da matrícula e inscrição. Caso a opção seja pela modalidade definida no número 4 do artigo 4º, o pagamento a efectuar será da primeira prestação da propina anual.

5.       A taxa referente a pagamento de exames deverá ser efectuada até 48 horas antes da data do exame.

6.       O pagamento da taxa de elaboração da Dissertação ou Tese é paga no mês seguinte á data fixada para o pagamento da última prestação da propina anual.

7.       No caso de estudantes do 2º e 3º ciclo, a Comissão Científica do Departamento poderá prorrogar o prazo de entrega da Dissertação ou Tese, em semestres, de acordo com o pedido do interessado. Cada semestre adicional terá uma taxa de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor.

Artigo 8.º

(Pagamento fora de prazo)

1.       Aos estudantes que pagarem a propina fora dos prazos estabelecidos é-lhes acrescida, por cada mês de atraso, as devidas sobretaxas constantes no preçário de taxas e emolumentos em vigor.

2.       Aos estudantes que pagarem a taxa de exames fora do prazo estabelecido no número 5 do artigo 7º é-lhes acrescida as devidas sobretaxas constantes no preçário de taxas e emolumentos em vigor.

3.       Aos estudantes que se candidataram à bolsa de apoio financeiro do Estado e que aguardem decisão, não poderão ser aplicadas as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos.

4.       O pagamento da matrícula ou da inscrição, nos cursos conferentes de grau, considera-se fora de prazo quando efectuado após o início das aulas. A sobretaxa a aplicar é a constante no preçário de taxas e emolumentos em vigor.

5.       Exceptuam-se ao número anterior os estudantes que aguardam a publicação de notas ou qualquer outro facto de natureza administrativa não imputável ao estudante.

Artigo 9.º

(Benefícios Sociais e Descontos ao abrigo de Protocolos)

1.       Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos apenas terão efeito para um ano lectivo e terão de ser entregues no Gabinete de Acção Social até ao último dia útil do mês anterior ao início das aulas.

2.       Os antigos estudantes que tenham concluído um ciclo de estudos conferente de grau ou os estudantes que se encontrem a terminar o 1º ciclo de estudos e que pretendam inscrever-se em outro curso, beneficiarão de um desconto de 10% na propina do curso em que se inscreverem, podendo ainda acumularem os descontos previstos em sede de protocolos assinados pela CEU/UAL, desde que cumpram os requisitos predeterminados.

3.       O desconto decorrente da situação de “antigo aluno” só poderá ser acumulado com o desconto de eventuais protocolos, desde que o total não ultrapasse os 20%.

Artigo 10.º

(Reembolsos)

1.       O valor da candidatura apenas será reembolsado no caso do curso não se realizar.

2.       A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas ou, ainda, a não aprovação nas unidades curriculares não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas.

3.       O valor da candidatura pago pelos candidatos admitidos após realizado o exame pelo regime de acesso denominado “Maiores de 23 Anos” não é reembolsável.

Artigo 11.º

(Consequências do não pagamento)

1.       Considera-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for feito o pagamento nos prazos estabelecidos.

2.       Os benefícios sociais ou redução de propinas cessam para todo o ano lectivo, após o estudante se encontrar em mora há mais de 60 dias.

3.       Os atrasos superiores a três prestações mensais ou superiores a 90 dias no pagamento da propina implicam a anulação automática da matrícula/inscrição. A sua reactivação obriga ao pagamento da sobretaxa prevista no preçário de taxas e emolumentos.

4.       Ocorrendo falta de pagamento por devolução de cheque sem provisão o estudante suportará o encargo com a respectiva sobretaxa prevista e ficará obrigatoriamente em incumprimento. Se não proceder, no prazo de 7 dias úteis, à regularização do pagamento aplica-se o exposto nos números anteriores


Artigo 12.º

(Certidões, diplomas e cartas de curso)

A emissão de qualquer certidão, diploma ou carta de curso só será feita depois do pagamento integral da propina ou da (s) prestação (ões) vencida (s) à data do pedido.

Artigo 13.º

(Procedimentos)

1.       No início de cada mês todos os estudantes cujo número de telemóvel esteja activo no seu registo académico serão notificados por sms do valor a pagar e respectiva referência multibanco.

2.       Após o dia 10 do mês (ou dia útil imediatamente posterior) os estudantes que se encontrem em incumprimento serão novamente notificados por sms do valor a pagar e respectiva referência multibanco.

3.       Os estudantes que se encontrem em incumprimento há mais de 60 dias serão notificados por correio electrónico pelos serviços de tesouraria para procederem à regularização dos valores em atraso nos sete dias úteis subsequentes.

4.       Ultrapassado o prazo indicado no número anterior, o processo respectivo é remetido ao Contencioso para cobrança coerciva, sem prejuízo da Tesouraria ou o Serviço de Acção Social, poderem estabelecer facilidades de pagamento ou indicar aos estudantes as instituições financeiras com as quais a Universidade Autónoma celebrou protocolos com condições especiais de financiamento da propina anual.

5.       Quando o atraso ultrapassar três meses ou 90 dias e o estudante não tenha efectuado à regularização das prestações em atraso, no prazo de 7 dias úteis, será notificado por carta para a morada constante do seu registo académico da anulação da matrícula/inscrição.


Artigo 14º

(Anulação da Matricula)

1.       A anulação da Inscrição/Matricula a pedido do estudante implica o pagamento das propinas vencidas, sob pena de não ser possibilitada nova matricula.

2.       A Anulação da Matricula/Inscrição pelo não pagamento de propinas implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento diz respeito, pelo que os serviços da Universidade:

a)      Ficam legalmente impedidos de afixar quaisquer classificações de unidades curriculares relativamente aos estudantes que se encontrem em incumprimento face ao pagamento de propinas. As classificações poderão, no entanto, ser tornadas públicas logo que o estudante regularize a situação;

b)      Ficam ainda impossibilitadas de proceder à inscrição destes estudantes em exames, ou quaisquer outros dispositivos de avaliação constantes do calendário escolar;

c)      Não poderão ser emitidas quaisquer certidões ou qualquer outro documento de natureza análoga, com excepção do certificado de matrícula, relativas ao ano lectivo a que o incumprimento diz respeito e, inclusivamente, não serão emitidas certidões de conclusão de curso;

d)      A reactivação da Inscrição/Matricula implica o pagamento da uma sobretaxa de acordo com o preçário de taxas e emolumentos em vigor;

e)      Só podem inscrever-se num novo ano escolar os estudantes que tenham a sua situação regularizada relativamente aos anos anteriores.

3.       A verificação do disposto nas alíneas anteriores é da responsabilidade dos Serviços Académicos da Universidade.

4.       Serão nulos todos os actos praticados que não respeitem o estipulado nas alíneas anteriores.


Artigo 15.º

(Estudante de mobilidade)

1.       Para o presente efeito considera-se estudante de mobilidade aquele que, estando matriculado em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha à Universidade Autónoma de Lisboa realizar um período de estudos, no âmbito de um acordo de mobilidade, não tendo em vista a obtenção de grau pela Universidade Autónoma de Lisboa.

2.       Pela frequência poderá ser exigido no acto de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo Director da Administração Escolar, com base no pedido fundamentado da respectiva unidade orgânica.

3.       A Universidade Autónoma de Lisboa poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa fixada, desde que em regime de reciprocidade.

4.       Os estudantes de mobilidade ERASMUS estão abrangidos por acordos específicos e têm os direitos e as isenções previstos nos respectivos programas.

5.       Os estudantes de mobilidade não estão sujeitos a matrícula, mas terão uma inscrição específica na base de dados de estudantes da Universidade.

 

Artigo 16.º

(Omissões)

Os casos omissos não contemplados no presente Regulamento deverão ser apresentados ao Director da Administração Escolar da Entidade Instituidora, que sobre eles decidirá.

Artigo 17.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento foi aprovado em reunião de Direcção da Cooperativa de Ensino Universitário, Crl, Entidade Instituidora de universidade Autónoma de Lisboa, realizada em 26/01/2011. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

 

O Director da Administração Escolar

Reginaldo Rodrigues de Almeida

Pos-Graduacao em Humorismo
Fotografias 2011
new4media

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Protocolos / Vantagens

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