
O Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas - “Ratio Legis” (RL) é uma unidade particular de investigação da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), exercendo a sua actividade no domínio da investigação científica e desenvolvimento técnico na área das diversas disciplinas que se inserem na área científica "DIREITO”.
O Centro tem por finalidade principal promover a investigação, o estudo, o tratamento da informação e a formação científica, técnica e profissional permanente dos seus associados e de terceiros, a nível nacional e internacional, de forma multissectorial e interdisciplinar no âmbito das Ciências Jurídicas e das Ciências auxiliares do Direito.
O Centro tem por objectivos, nomeadamente:
· A produção e difusão de projectos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade interna ao Direito (privado e público, interno e internacional) e externa ao Direito, com especial relevo para as disciplinas que são objecto de estudo na licenciatura, mestrado e doutoramento na UAL;
· A articulação e promoção de sinergias entre linhas de investigação já existentes na UAL, em especial as desenvolvidas durante a sua fase de instalação, acrescentando valor aos respectivos domínios;
· A prestação de serviços, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;
· O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de estudos dos segundo e terceiro ciclos e de pós-graduação;
· A realização de seminários, conferências e actividades de divulgação dos resultados de investigação;
· A integração em redes internacionais e nacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projectos de I&D e conferências internacionais.
CAPÍTULO I
Da Natureza, Objectivos, Sede e Duração
Artigo 1º
(Natureza e Denominação)
1. É constituído, na UAL – Universidade Autónoma de Lisboa, o Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas, designado como “Centro” nos presentes estatutos, sendo uma unidade particular de investigação que terá por sigla “Ratio Legis”.
2. O Centro é constituído como unidade orgânica da UAL e exerce a sua actividade no domínio da investigação científica e técnica, pura ou aplicada.
Artigo 2º
(Fins)
O “Centro” tem por finalidade principal promover a investigação, o estudo, o tratamento da informação e a formação científica, técnica e profissional permanente dos seus associados e de terceiros, a nível nacional e internacional, de forma multissectorial e interdisciplinar no âmbito das ciências do Direito, em particular das disciplinas de Direito público e privado, e das disciplinas auxiliares e afins ministradas nos cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em Direito na UAL.
Artigo 3º
(Objectivos)
O Centro tem por objectivos:
a) A produção e difusão de projectos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade interna às diversas áreas das Ciências Jurídicas e externa, na relação destas com outras áreas do conhecimento científico;
b) A articulação e promoção de sinergias entre linhas de investigação já existentes na UAL e, em particular, as desenvolvidas durante a fase de instalação do Centro ora instituído, bem como as que decorram da investigação em mestrados, doutoramentos e pós-graduações existentes ou a criar no Departamento de Direito, acrescentando valor aos respectivos domínios;
c) A prestação de serviços, incluindo a emissão de pareceres solicitados por entidades públicas ou privadas, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;
d) O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de trabalhos pós-licenciatura;
e) A realização de seminários, conferências e actividades de divulgação dos resultados de investigação;
f) A integração em redes internacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projectos de I&D e em conferências internacionais;
g) A realização de protocolos e acordos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras;
h) A promoção da publicação de artigos científicos, em especial na Revista Galileu e outras revistas da UAL, em revistas nacionais e estrangeiras, em especial nas revistas de instituições com quem o Centro desenvolva protocolos, em working papers ou no site do Centro;
i) A promoção da publicação de monografias, livros ou outras obras de natureza científica, técnica ou pedagógica, em especial em colecções ou edições da UAL.
Artigo 4º
(Sede)
O Centro tem a sede na Rua de Santa Marta, número 56, em Lisboa, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
Artigo 5º
(Duração)
O Centro dura por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Recursos
Artigo 6º
(Recursos Humanos)
O Centro dispõe dos meios humanos necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe serão afectos pela C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário, de acordo com as suas disponibilidades.
Artigo 7º
(Recursos Materiais)
1. O Centro dispõe das instalações, infra-estruturas, equipamentos e dotação orçamental para assegurar o seu funcionamento regular que lhe são afectos pela C.E.U.
2. Constituem receitas próprias do Centro:
a) As decorrentes do envolvimento dos seus membros em actividades de ensino, investigação e desenvolvimento promovidas pelo Centro;
b) As decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações;
c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
d) Quaisquer outras que legalmente possa obter, designadamente a remuneração de depósitos.
CAPÍTULO III
Dos Membros
Artigo 8 º
(Categorias)
1. Existem as seguintes categorias de membros do Centro:
a) Investigadores permanentes;
b) Investigadores convidados;
c) Investigadores assistentes;
2. São investigadores permanentes do Centro os investigadores doutorados (ou equivalentes) que, exercendo actividade nas áreas científicas do Centro e manifestando desejo de a ele aderirem, sejam admitidos nos termos do artigo 10º dos presentes Estatutos.
3. São investigadores convidados os investigadores doutorados (ou equivalentes), os especialistas e as pessoas de reconhecido mérito académico e científico que exerçam a sua actividade de investigação temporariamente no Centro, a convite de um investigador permanente.
4. São investigadores assistentes os investigadores não doutorados, nomeadamente assistentes universitários, assistentes de investigação e bolseiros, que exerçam a sua actividade de investigação no Centro sob orientação científica de um investigador permanente.
Artigo 9º
(Direitos e Deveres)
1. Os membros do Centro têm direito a:
a) Participar nas suas actividades;
b) Utilizar os seus recursos.
2. Os membros do Centro têm o dever de:
a) Contribuir para a realização dos objectivos consagrados no artigo 3º dos presentes Estatutos;
b) Respeitar os estatutos e acatar as decisões dos órgãos de gestão;
c) Afirmar a qualidade de membro do Centro nos eventos académicos e científicos e nos estudos que publiquem no âmbito das actividades da UAL.
Artigo 10º
(Admissão e Exclusão de Membros)
1. Aadmissão e exclusão de membros do Centro são da competência do Conselho Científico, após proposta da Direcção.
2. Aadmissão e exclusão de investigador permanente são aprovadas pelos membros do Conselho Científico, devendo as votações serem tomadas por maioria.
3. As propostas de admissão e exclusão de membros do Centro são apresentadas por escrito ao Conselho Científico, pelo seu Coordenador, com indicação da sua fundamentação.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Artigo 11º
(Órgãos de gestão)
O Centro dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
a) Direcção;
b) Conselho Científico;
c) Unidade de Acompanhamento;
Secção I
Da Direcção
Artigo 12º
(Composição e Competências)
1. ADirecção é constituída por:
a) Director;
b) Vogais, no máximo de dois.
2. O Director é proposto pelo Conselho Científico e aprovado pela C.E.U/UAL.
3. Aconstituição da Direcção é da responsabilidade do Director, devendo ser ratificada pela C.E.U.
4. Compete à Direcção a gestão e administração do Centro, nomeadamente:
a) Representar o Centro;
b) Promover a consecução dos seus objectivos;
c) Coordenar as actividades do Centro;
d) Apresentar ao Conselho Científico, para aprovação, o regulamento interno do Centro;
e) Propor ao Conselho Científico o orçamento e o plano anual de actividades e zelar pela realização dos planos aprovados;
f) Apresentar ao Conselho Científico, para deliberação, a composição da Unidade de Acompanhamento;
g) Obter e gerir os fundos necessários ao funcionamento do Centro;
h) Elaborar anualmente o Relatório e Contas para apreciação pelo Conselho Científico.
Secção II
Do Conselho Científico
Artigo 13º
(Composição e competências)
1. O Conselho Científico é constituído pelos investigadores permanentes e presidido pelo Coordenador Científico, que é eleito de entre os seus pares.
2. Compete ao Conselho Científico:
a) Definir a política de investigação científica e de formação avançada de recursos humanos;
b) Aprovar a candidatura dos investigadores a quaisquer programas de financiamento nacionais e internacionais;
c) Aprovar o seu regulamento interno;
d) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de actividades, os quais devem ser submetidos à aprovação da C.E.U.;
e) Emitir parecer sobre a composição da Unidade de Acompanhamento proposta pela Direcção;
f) Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com outras instituições, para aprovação pela C.E.U.;
g) Propor as alterações aos Estatutos, para aprovação pela C.E.U.;
h) Aprovar a admissão e exclusão de investigadores.
3. O Conselho Científico é convocado pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, ou a solicitação de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
Secção III
Da Unidade de Acompanhamento
Artigo 14º
(Composição e competências)
1. AUnidade de Acompanhamento, com um mandato de três anos, é formada por um mínimo de cinco especialistas ou individualidades exteriores ao Centro, com reconhecida competência na respectiva área, devendo incluir investigadores estrangeiros, sempre que possível.
2. Compete à unidade de Acompanhamento:
a) Analisar anualmente o funcionamento do Centro;
b) Emitir pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório de actividades anuais e o orçamento do Centro.
c) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Centro.
Secção V
Disposições Comuns
Artigo 15º
(Reuniões, Deliberações e Mandatos)
1. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, sendo válidas desde que esteja presente a maioria dos membros em efectividade de funções.
2. As deliberações da Unidade de Acompanhamento são válidas desde que subscritas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
3. Aduração do mandato da Direcção é de três anos e só termina com a entrada em funções dos novos titulares.
Diretor : Prof. António Carlos dos Santos
Vice-Diretor: Prof. Pedro Rosário
Prof. Alfredo Mendes
Profª Anja Bothe.
Prof. A. Pinheiro Torres
Prof. Arlindo Donário
Prof. A. Saraiva Matias
Prof. Matos Pereira
Prof. Pedro Ferreira
Profª. Stella Barbas
Profª Anabela Rodrigues
Profª Mary Elbe Queiroz
Prof. Bernard Rémiche
Profª Eva María Martinez Gallego
Prof. Pedro Clemente
Investigadores Permanentes
Prof. Doutor Alfredo Mendes
Profª Doutora Anja Bothe
Prof. Doutor A. Pinheiro Torres
Prof. Doutor Matos Pereira
Prof. Doutor Pedro Ferreira
Profª Doutora Stella Barbas
Investigadores Assistentes
Mestre Ana Paula Lourenço
Mestre Carlos Proença
Mestre Cristina Crisóstomo
Mestre Eleonora Cardoso
Mestre Helena Tomaz
Mestre Júlio Tormenta
Mestre Carlos Casimiro Nunes
Mestre Paulo Antunes
Mestre Paulo Costa
Publicações (a partir de 2008)
|
Nome da Edição |
Autor(es) |
Editora/Local/Data da Edição |
|
Galileu – Revista de Economia e Direito
|
AAVV Nacionais e estrangeiros
|
- Vol. XIII, n.º 1, Ano 2008. - Vol. XIII, n.º 2, Ano 2008. - Vol. XIV, n.º 1, Ano 2009. - Vol. XIV, n.º 2, Ano 2009 (no prelo). - Vol. XV, n.º 1, Ano 2010 (no prelo). |
|
Natureza Jurídica do Corpo da Guarda Prisional |
Manuel Monteiro Guedes Valente |
Lisboa: EDIUAL, 2008. |
|
Terrorismo Islâmico |
José Torres |
Lisboa: Ediual, 2009. |
|
Vida Humana Pré-Natal, Aborto e Constituição |
Jorge Bacelar Gouveia |
Lisboa: EDIUAL, 2009. |
|
Declaração Universal dos Direitos Humanos – Estudos Comemorativos dos 60 Anos |
AAVV Nacionais e estrangeiros
|
Lisboa: EDIUAL, 2011, (prelo) |
|
60 anos Da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948 -2008) e a Consolidação da Civilização para a Paz |
Armindo Neves da Silva |
Lisboa: EDIUAL, 2011, (prelo) |
SEMINÁRIOS e CONFERÊNCIAS em 2009 e 2010
|
Área de Investigação |
Nome do Responsável |
|
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e as Ordens Profissionais (Seminário realizado no dia 27 de Abril de 2009) |
Prof. Dr. Eduardo Costa com a colaboração do Prof. Dr. Manuel Monteiro Guedes Valente |
|
Para Desafios e Ameaças Globais só um «Direito Penal Global» (Seminário realizado no dias 3 e 4 de Junho de 2009) |
Prof. Dr. Manuel Monteiro Guedes Valente |
|
A importância da Investigação Científica em Direitos Humanos, (Conferência realizada em 30 de Setembro de 2009) |
Prof. Dr. Manuel Monteiro Guedes Valente |
|
A Criminalidade Organizada Transnacional, (Conferência realizada em 7 de Abril de 2010) |
Prof. Dr. Manuel Monteiro Guedes Valente |
|
|
Tipo de parceria |
|
|
Nome do(s) Parceiro(S) Envolvido(s) |
Cooperações (COP), Consórcios (COS), Associados (ASO) e Parcerias (PAR) |
Nacionais (N) e Internacionais (I) |
|
Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar: Escola de Direito da Universidade do Minho |
ASO |
N |
|
Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca: Projecto Europeu Education for equality and against violence in the media |
PAR |
I |
|
Docência Erasmus – Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca: Prof. Doutor Adán Carrizo Gonzaléz-Castell e Profa. Doutora Marta del Pozo |
PAR |
I |
Instâncias de Investigação Científica
Fase de instalação (2008-2010)
|
Nome do projecto |
Investigador |
Instituição de Origem |
Data |
|
Estudo Comparado sobreViolência Doméstica e os Direitos Humanos |
Adán Carrizo Gonzaléz- castell |
FD – Universidade de Salamanca |
Julho/Agosto de 2008 |
|
Derecho Procesal penal Español: estructura y cambios en camino* |
Marta del Pozo Pérez/ Adán Carrizo Gonzaléz -Castell |
FD – Universidade de Salamanca |
1-5 de Junho de 2009 |
|
Estudo comparado sobre o Regime da Responsabilidade Penal do Menor |
Adán Carrizo Gonzaléz -Castell |
FD – Universidade de Salamanca |
Julho de 2009 |
|
Estudo comparado sobre a Figura da Mediação em Processo Penal |
Adán Carrizo Gonzaléz-castell |
FD – Universidade de Salamanca |
Julho de 2009 |
|
La construcción de un proceso penal europeo de menores: particularidades transfronterizas |
Adán Carrizo Gonzaléz-castell |
FD – Universidade de Salamanca |
Julho/Agosto de 2010 |
* No âmbito do Programa Erasmus Docência.
Instâncias de Investigação No Estrangeiro
|
Nome do projecto |
Investigador |
Instituição de Acolhimento |
Data |
|
El derecho procesal penal ante el Siglo XXI: Nuevas Perspectivas* |
Manuel Monteiro Guedes Valente |
FD – Universidade de Salamanca |
22-26 de Junho de 2009 |
|
Policía y Proceso Penal: Diligencias de Investigación II |
Manuel Monteiro Guedes Valente |
FD – Universidade de Salamanca |
Junho de 2009 |
* No âmbito do Programa Erasmus Docência.
