Universidade Autónoma de Lisboa

Centro de Estudos em Estratégias e Finanças Empresariais (CEEFE)


Início
Estatutos
Objectivos
Conselho Científico
Unidade de Acompanhamento

O CEEFE é constituído como Unidade Orgânica da UAL - Universidade Autónoma de Lisboa – e exerce a sua actividade no domínio da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área das Ciências Económicas e Empresariais.

Procurando ligar as diversas ciências de Gestão e da Economia e outros domínios como a matemática e a estatística, a filosofia e a sociologia, este centro, em termos genéricos, estuda as condicionantes da competitividade organizacional, quer do ponto de vista das empresas e outras organizações, quer dos espaços económicos regionais e locais.

O CEEFE está vocacionado para a investigação científica e para a divulgação e aplicação do conhecimento nos diversos domínios da Gestão e Economia tendo desenvolvido estudos na área das capacidades dinâmicas, do empreendedorismo e da gestão do conhecimento.

 

Artigo 1º

(Natureza e Denominação)

 

1. O CENTRO DE ESTUDOS EM ESTRATÉGIA E FINANÇAS EMPRESARIAIS, adiante designado abreviadamente por CENTRO, é uma unidade particular de investigação, com a designação internacional de Business Strategy and Finance Research Center;

 

2. O CENTRO é constituído como Unidade Orgânica da UAL - Universidade Autónoma de Lisboa – e exerce a sua actividade no domínio da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área das Ciências Económicas e Empresariais.

 

Artigo 2º

(Objectivos)

O CENTRO tem por objectivos:

 

a) A produção e difusão de projectos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade;

b) A articulação e promoção de sinergias entre Linhas de Investigação já existentes na CEU/UAL acrescentando valor aos respectivos domínios;

c) A prestação de serviços, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;

d) O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de trabalhos de pós-graduação;

d) A realização de seminários, conferências e actividades de divulgação dos resultados de investigação;

e) A integração em redes internacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projectos de I&D e conferências internacionais;

f) A promoção da publicação de artigos científicos.

Artigo 3º

(Sede)

 

O CENTRO tem Sede na Rua de Santa Marta, número 47, Sala 301, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.


Artigo 4º

(Duração)

 

O CENTRO dura por tempo indeterminado.

 

Capítulo II

Dos Recursos

 

Artigo 5º

(Recursos Humanos)

 

O CENTRO dispõe dos meios humanos necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe serão afectos pela C.E.U., de acordo com as suas disponibilidades.

 

Artigo 6º

(Recursos Materiais)

 

1. O CENTRO dispõe das instalações, infra-estruturas, equipamentos e dotação orçamental, para assegurar o seu funcionamento regular que lhe são afectos pela C.E.U.

2. Constituem receitas próprias do CENTRO:

a) As decorrentes do envolvimento dos seus membros em actividades de ensino, investigação e desenvolvimento;

b) As decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;

d) Quaisquer outras que legalmente possa obter.

 

Capítulo III

Dos Membros

Artigo 7º

(Categorias)

 

1. Existem as seguintes categorias de membros do CENTRO:


a) Investigadores permanentes;

b) Investigadores convidados;

c) Investigadores assistentes;


2. São Investigadores Permanentes os investigadores doutorados (ou equivalentes) que, exercendo actividade nas áreas cientificas do CENTRO e, manifestando desejo de a ela aderirem, sejam admitidos nos termos do artigo 9º destes Estatutos.

3. São Investigadores Convidados os investigadores doutorados (ou equivalentes) que exerçam a sua actividade de investigação temporariamente no CENTRO, a convite de um investigador permanente do CENTRO.

4. São Investigadores Assistentes os investigadores não doutorados (assistentes universitários, assistentes de investigação, bolseiros, etc.) que exerçam a sua actividade de investigação do CENTRO sob a orientação científica de um investigador permanente.

                                                     

Artigo 8
(Direitos e Deveres)

 

1. Os membros do CENTRO têm direito a:

a) Participar nas suas actividades;

b) Utilizar os seus recursos.

 

2. Os membros do CENTRO têm o dever de:

a) Contribuir para a realização dos objectivos consagrados no artigo 2º destes Estatutos;

b) Respeitar os Estatutos e, em particular, acatar as decisões dos órgãos de gestão.

 

Artigo 9º

(Admissão e Exclusão de Membros)

 

1. A admissão e exclusão de membros do CENTRO é da competência do Conselho Científico.

2. A admissão e exclusão de Investigador Permanente deve ser feita por votação secreta dos membros do Conselho Científico, devendo as votações serem aprovadas por maioria.

3. Todas as propostas de admissão ou exclusão de membros do CENTRO devem ser apresentadas por escrito ao Conselho Científico, através do seu Presidente e devem ser convenientemente fundamentadas.

4. A proposta de admissão de investigador deve ser apresentada pelo Responsável do CENTRO, em que o candidato se vai integrar e deve ser acompanhada pelo Curriculum Vitae, no caso de um Investigador Permanente.

5. A proposta de exclusão de investigador deve ser apresentada ou pelo Presidente da Direcção ou pelo Responsável do CENTRO em que o investigador se integra, ou ainda pela maioria dos membros do Conselho Científico.

 

Capítulo IV

Da Organização

Artigo 10º

(Órgãos de Gestão)

 

O CENTRO dispõe dos seguintes Órgãos de Gestão:

 

a) Direcção;

b) Conselho Científico;

c) Unidade de Acompanhamento.


Secção I
Da Direcção

 

Artigo 11º

(Composição e competências)

 

1. A Direcção, é constituída por:

a) Presidente;

b) Vogais, no máximo de dois.


2. A Direcção é constituída exclusivamente por investigadores permanentes.

3. O Presidente é designado pela CEU/UAL, de entre os membros do Conselho Científico.

4. A constituição da Direcção é da responsabilidade do Presidente, devendo ser ratificada pela C.E.U.

5. Compete à Direcção a gestão e administração do CENTRO, nomeadamente:

a) Representar o CENTRO;

b) Promover a consecução dos seus objectivos;

c) Coordenar as actividades do CENTRO;

d) Apresentar ao Conselho Científico para aprovação, o regulamento interno do CENTRO;

e) Propor ao Conselho Científico, o orçamento e o plano anual de actividades e zelar pela realização dos planos aprovados;

f) Apresentar ao Conselho Científico, para deliberação, a composição da Unidade de Acompanhamento;

g) Obter e gerir os fundos necessários ao funcionamento do CENTRO;

h) Elaborar anualmente o Relatório e Contas para apreciação pelo Conselho Científico.

 

Secção II

Do Conselho Científico

Artigo 12º

(Composição e competências)

 

1. O Conselho Científico é constituído pelos investigadores permanentes e presidido pelo Coordenador Científico, que é eleito de entre os seus pares.

2. Compete ao Conselho Cientifico:

a) Definir a política de investigação científica e de formação avançada de recursos humanos;

b) Aprovar a candidatura dos investigadores a quaisquer programas de financiamento nacionais ou internacionais;

c) Aprovar o seu regulamento interno;

d) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de actividades, os quais devem ser submetidos à aprovação da C.E.U.;

e) Emitir parecer sobre a composição da Unidade de Acompanhamento proposta pela Direcção;

f) Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com outras instituições, para aprovação pela C.E.U.;
g) Propor as alterações aos Estatutos;

h) Aprovar a admissão e exclusão de investigadores.

 

3. O Conselho Científico é convocado pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

 

Secção III

Da Unidade de Acompanhamento

 

Artigo 13º

(Composição e competências)

 

1. A Unidade de Acompanhamento, com um mandato de três anos, é formada por um mínimo de cinco especialistas ou individualidades exteriores ao CENTRO, com reconhecida competência na respectiva área, devendo incluir investigadores estrangeiros.

 

2. Compete à Unidade de Acompanhamento:

a) Analisar anualmente o funcionamento do CENTRO;

b) Emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório de actividades anuais e o orçamento do CENTRO.


Secção IV

Disposições Comuns

 

Artigo 14º

(Reuniões, Deliberações e Mandatos)

 

1. As deliberações do Conselho Científico e da Unidade de Acompanhamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

3. A duração do mandato da Direcção é de três anos e só termina com a entrada em funções dos novos titulares.

a) A produção e difusão de projectos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade;

b) A articulação e promoção de sinergias entre Linhas de Investigação já existentes na CEU/UAL acrescentando valor aos respectivos domínios;

c) A prestação de serviços, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;

d) O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de trabalhos de pós-graduação;

d) A realização de seminários, conferências e actividades de divulgação dos resultados de investigação;

e) A integração em redes internacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projectos de I&D e conferências internacionais;

f) A promoção da publicação de artigos científicos.


Doutor Renato Pereira
Doutor José Brás dos Santos
Doutora Helena Curto
Doutor Fernando Tristany
Doutor Bruno Maia
Doutora Anabela Sérgio
Doutor João Zabot
Doutor Georg Dutshcke


Doutor Luís Filipe Lages (Universidade Nova de Lisboa);
Doutor José Gonçalves Dias (Instituto Superior de Ciência do Trabalho e Empresa);
Doutor Pablo De Llano Monelos (Universidad de la Coruña – Espanha);
Doutor María Pilar Martínez Ruiz (Universidad de Castilla-La Mancha – Espanha);
Doutor Virginia Barba-Sánchez (Universidad de Castilla-La Mancha – Espanha).

Acesso à UAL Maiores de 23 - 2013

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