

O CESITI, Centro de Estudos de Sistemas de Informação e Tecnologias Informáticas, é uma unidade orgânica de investigação e desenvolvimento vocacionada para as actividades de investigação fundamental e aplicada no âmbito dos Sistemas de Informação e Tecnologias Informáticas utilizadas nas redes de comunicação organizacional e também para a prestação de serviços de formação e consultoria.
Preâmbulo
Nos termos do artigo 18º da Lei de Bases do Sistema Educativo, DL 49/2005 de 30 de Agosto, as instituições de ensino superior devem criar condições para a promoção da investigação científica e para a realização de actividades de investigação e desenvolvimento.
Tendo em vista aumentar a promoção das actividades de investigação e desenvolvimento nos diversos domínios da Universidade Autónoma de Lisboa, é criado o Centro de Estudos de Sistemas de Informação e Tecnologias Informáticas, adiante designado por CESITI, unidade de investigação tecnico-científica e de desenvolvimento integrada no Departamento de Ciências e Tecnologias da Universidade Autónoma de Lisboa.
Capítulo I
Da natureza, denominação, objectivos, sede e duração
Artigo 1º
Natureza e denominação
1. O Centro de Estudos de Sistemas de Informação e Tecnologias Informáticas do Departamento de Ciências e Tecnologias da Universidade Autónoma de Lisboa, adiante designado por CESITI ou CESITI-DCT, é uma unidade de natureza tecnico-científica criada no âmbito dos estatutos da UAL;
2. O CESITI é constituído como unidade orgânica da Cooperativa de Ensino Universitário / Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 2º
Objectivos
1. O CESITI tem como objectivos:
a) Apoiar, dinamizar, estruturar e coordenar as actividades de investigação e de desenvolvimento no âmbito das actividades do Departamento de Ciências e Tecnologias;
b) Promover o desenvolvimento de linhas de investigação e estimular a participação do pessoal docente nas mesmas, assim como a participação dos alunos dos cursos do DCT de formação inicial (1º ciclo) e pós-graduada (2º e 3º ciclos);
c) Estabelecer e/ou reforçar parcerias com outras unidades de investigação nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e desenvolvimento, fomentando a participação em projectos conjuntos;
d) Promover o intercâmbio dos investigadores do CESITI com outros Centros de Estudo e unidades de investigação nacionais e estrangeiras, assim como a integração de investigadores externos no CESITI;
e) Promover a divulgação dos resultados da sua actividade tecnico-científica de investigação, nomeadamente através de artigos, colóquios, seminários, conferências e outros eventos;
f) Desenvolver e sustentar parcerias com outras unidades de investigação para a formação pós-graduada.
2. Em particular, são objectivos do CESITI o exercício e a promoção da investigação científica, a inovação tecnológica e desenvolvimento aplicado no âmbito dos Sistemas de informação e das Tecnologias Informáticas, nomeadamente, através de:
a) A concepção e gestão de projectos de investigação científica;
b) A difusão do conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da formação de recursos humanos e outras actividades pedagógicas;
c) O intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
d) A elaboração de estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
e) A dinamização das diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras.
3. O CESITI deverá ser organizado em Linhas de Investigação/Competência que agruparão membros com interesses afins;
4. A constituição de uma Linha de Investigação/Competência fica condicionada à aprovação pelo Conselho Científico do CESITI.
Artigo 3º
Sede
O CESITI tem sede na Rua de Santa Marta, número 56, freguesia de Coração de Jesus na cidade de Lisboa.
Artigo 4º
Duração
O CESITI dura por tempo indeterminado.
Capítulo II
Dos Recursos
Artigo 5º
Recursos Humanos
O CESITI deve dispor dos meios humanos necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe serão afectos pela C. E. U., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 6º
Recursos Materiais
1. O CESITI deve dispor de instalações, infra-estruturas, equipamentos e dotação orçamental, para assegurar o seu funcionamento regular que lhe são afectos pela C. E. U.
2. Constituem receitas próprias do CESITI:
a) As dotações orçamentais atribuídas pela C. E. U.;
b) As decorrentes do envolvimento dos seus membros em actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico;
c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
d) As decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações;
e) Quaisquer outras que legalmente possa obter.
Capítulo III
Dos Membros
Artigo 7º
Categorias
1. Podem ser membros do CESITI:
a) Os doutores e doutorandos que prestem serviço docente nos ciclos de estudos em vigor no Departamento de Ciências e Tecnologias;
b) Os mestres que também prestem serviço docente no DCT e que manifestem interesse pela actividade de investigação tecnico-científica;
c) Os doutores, doutorandos, mestres e licenciados que, embora não exerçam funções docentes no DCT mostrem interesse em colaborar nas suas actividades tecnico-científicas;
d) Outras individualidades, nacionais ou estrangeiras, desde que a sua actividade o justifique.
2. Existem as seguintes categorias de membros do CESITI:
a) Investigadores Integrados;
b) Investigadores Associados;
c) Investigadores Assistentes;
3. São Investigadores Integrados do CESITI os investigadores detentores ou não do grau de doutor que, exercendo actividade nas áreas cientificas do CESITI e manifestando desejo de a ele aderirem, sejam admitidos nos termos do artigo 9º destes Estatutos.
4. São Investigadores Associados do CESITI os investigadores que, não estando formalmente integrados, colaborem na actividade de investigação no CESITI.
5. São Investigadores Assistentes os investigadores que, não detendo o grau de doutor, (assistentes universitários, assistentes de investigação, bolseiros, etc.), exerçam a sua actividade de investigação no CESITI, sob a orientação científica de um Investigador Integrado com o grau de doutor.
Artigo 8º
Direitos e Deveres
1. Os membros do CESITI têm direito a:
a) Participar nas suas actividades;
b) Integrarem órgãos de gestão;
c) Utilizar os recursos do CESITI
2. Os membros do CESITI têm o dever de:
a) Contribuir para a realização dos objectivos consagrados no artigo 2º destes Estatutos;
b) Respeitar os Estatutos do CESITI e, em particular, acatar as decisões dos seus órgãos de gestão.
Artigo 9º
Admissão e Exclusão de Membros
1. A admissão e exclusão de membros do CESITI são da competência do Conselho Científico, após proposta da Direcção.
2. A admissão e exclusão de Investigador Integrado deve ser aprovada pela maioria dos membros do Conselho Científico.
3. As propostas de admissão, de demissão ou exclusão de membros do CESITI devem ser apresentadas por escrito ao Conselho Científico, através do seu Presidente e devem ser convenientemente fundamentadas.
4. A proposta de admissão de Investigador do CESITI deve ser acompanhada pelo respectivo Curriculum Vitae, o qual tem de explicitar pormenorizadamente todas as actividades de investigação científica, nomeadamente a sua participação ou responsabilização por projectos de investigação.
Capítulo IV
Da Organização
Artigo 10º
Órgãos de Gestão
O CESITI dispõe dos seguintes Órgãos de Gestão:
a) Direcção;
b) Conselho Científico;
c) Conselho Consultivo
d) Unidade de Acompanhamento.
Secção I
Da Direcção
Artigo 11º
Composição e competências
1. A Direcção é constituída por:
a) Presidente;
b) Vogais, no máximo de dois.
2. A Direcção é constituída exclusivamente por Investigadores Integrados do CESITI.
3. A constituição da Direcção é da responsabilidade do Presidente, devendo ser ratificada pela Direcção da C. E. U. / U. A. L.
4. Nos seus primeiros dois anos de actividade, a presidência da direcção será assumida pelo Director do Departamento de Ciências e Tecnologias, após concordância e ratificação da Reitoria da UAL e da Direcção da C. E. U.;
5. Compete à Direcção a gestão e administração do CESITI, nomeadamente:
a) Representar o CESITI;
b) Promover a consecução dos seus objectivos;
c) Coordenar as actividades,os recursos humanos e materiais colocados à disposição do CESITI;
d) Em colaboração com os coordenadores das Linhas de Investigação/Competência, elaborar anualmente o Plano de Trabalhos, o Orçamento e o Relatório e Contas para apreciação pelo Conselho Científico e posterior aprovação pela Direcção da C. E. U.;
e) Apresentar ao Conselho Científico, para deliberação, a composição da Unidade de Acompanhamento;
f) Promover e coordenar actividades de cooperação com outras unidades de investigação, de acordo com as orientações do Conselho Científico e com as orientações gerais da U. A. L.;
g) Obter e gerir os fundos necessários ao funcionamento do CESITI;
h) Propor à Direcção da C. E. U. a autorização de realização de despesas e pagamentos que ultrapassem o orçamento aprovado.
6. A Direcção reúne por iniciativa do seu Presidente, pelo menos duas vezes por ano.
7. Pelo exercício do cargo, o director do CESITI auferirá como retribuição a uma remuneração mensal na forma de suplemento a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 388/90 de 10 de Dezembro.
Secção II
Do Conselho Científico
Artigo 12º
Composição e competências
1. O Conselho Científico é presidido pelo Coordenador Científico, eleito dentre os seus pares, e é constituído pelos Investigadores Integrados e pelos elementos que, não tendo o grau de doutor, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar
2. Compete ao Conselho Cientifico:
a) Definir a política de investigação científica e de formação avançada de recursos humanos;
b) Aprovar as propostas de criação de Linhas de Investigação/Competência do CESITI;
c) Aprovar a candidatura dos investigadores do CESITI a quaisquer programas de financiamento nacionais ou internacionais;
d) Aprovar o seu regulamento interno;
e) Aprovar a elaboração do Plano e Relatório Anual de Actividades e Orçamento, os quais devem ser submetidos à aprovação final da Direcção da C. E. U.;
f) Emitir parecer sobre a composição da Unidade de Acompanhamento proposta pela Direcção;
g) Emitir parecer sobre a criação de unidades de investigação;
h) Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com outras instituições;
i) Propor alterações aos Estatutos do CESITI;
j) Aprovar a admissão e exclusão de Investigadores;
k) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam presentes pela Direcção do CESITI ou por órgãos da Universidade;
3. O Conselho Científico pode delegar competências no seu Coordenador Científico.
4. O Conselho Científico é convocado pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
5. O Conselho Científico reúne em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessão extraordinária por iniciativa do Director do CESITI ou da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta. De cada reunião será elaborada uma acta, sucinta, com todos os assuntos tratados.
6. O exercício das competências acima descritas pressupõe a inclusão prévia na ordem de trabalhos, a qual deve acompanhar as convocatórias, distribuídas com, pelo menos, oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência em que este prazo pode ser encurtado para dois dias.
7. As deliberações do Conselho Científico, coligidas em acta, são tomadas por maioria dos votos.
Secção III
Do Conselho Consultivo
Artigo 13º
Composição e competências
1. O Conselho Consultivo é composto por membros designados pelo Conselho Científico e deve integrar representantes de reconhecido mérito da comunidade académica, empresarial ou institucional, no sentido de orientar a definição de áreas de investigação e competência e as actividades de desenvolvimento aplicado do CESITI;
2. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de três anos;
3. Compete ao Conselho Consultivo, sempre que solicitado pelo Conselho Científico ou pela Direcção:
a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Centro;
b) Emitir pareceres sobre as actividades e projectos do Centro.
Secção IV
Da Unidade de Acompanhamento
Artigo 14º
Composição e competências
1. A Unidade de Acompanhamento tem o mandato de três anos e é formada por um mínimo de cinco especialistas ou individualidades exteriores ao CESITI, com reconhecida competência na respectiva área, devendo incluir investigadores estrangeiros, sempre que possível.
2. Compete à Unidade de Acompanhamento:
a) Analisar anualmente o funcionamento do CESITI;
b) Emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório de actividades anuais e o orçamento do CESITI.
Secção V
Disposições Comuns
Artigo 15º
Reuniões, Deliberações e Mandatos
1. As deliberações da Direcção, do Conselho Científico e da Unidade de Acompanhamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3. A duração do mandato dos órgãos de gestão é de três anos e só termina com a entrada em funções dos novos titulares.
Artigo 16º
Coordenadores de Linhas de Investigação/Competência
1. Os coordenadores de cada Linha de Investigação/Competência são eleitos de entre e pelos membros efectivos, por um biénio, cabendo-lhe coordenar as actividades da Linha e representá-la nos Conselhos Científico.
2. Considera-se que o CESITI possui mais do que uma Linha de Investigação / Competência.
Artigo 17º
Infra-Estruturas Informáticas
Ao CESITI serão afectadas, pelas unidades orgânicas da Universidade, infra-estruturas informáticas para suporte a investigação e desenvolvimento.
Artigo 18º
Gabinete técnico de apoio
1. O gabinete técnico de apoio é responsável pelo trabalho de apoio técnico e administrativo ao CESITI, tendo como funções, designadamente, as seguintes:
a) Articulação com outras entidades e unidades bem como com os serviços do CESITI no desenvolvimento de várias actividades no âmbito da investigação, desenvolvimento e estudos avançados;
b) Apoio aos coordenadores das unidades de investigação e aos dos cursos de pós-graduação nos seus processos de avaliação científica e pedagógica;
c) Apoio técnico e administrativo às actividades de investigação e aos investigadores;
d) Identificação das competências investigadoras do pessoal docente do DCT/UAL e o apoio na divulgação dos resultados das actividades científicas desenvolvidas pelo CESITI;
e) Articulação com os Departamentos e os serviços centrais da UAL na organização de workshops, conferências, seminários, entre outros eventos no âmbito, quer das actividades de investigação, quer no apoio logístico e no acompanhamento dos cursos de formação pós-graduada.
Capítulo V
Disposição Transitória
Artigo 19º
1. Enquanto as estruturas previstas nos presentes Estatutos não estiverem plenamente em exercício, a gestão do CESITI é assegurada provisoriamente por uma Comissão de Instalação.
2. As eleições bienais referidas neste regulamento realizam-se durante o mês de Julho do 2º ano de cada mandato;
Doutor Alberto Carneiro - Universidade Autónoma de Lisboa
Doutora Isabel Alvarez - Universidade Autónoma de Lisboa
Doutor Joaquim Cunha Viana - Universidade Lusíada de Lisboa
Doutor José Coelho Ramos - Universidade Autónoma de Lisboa
Doutor Marco Costa -
Doutor Mário David - Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP)
Doutor Mário Marques da Silva - Universidade Autónoma de Lisboa
Doutor Paulo Enes da Silveira - Universidade Autónoma de Lisboa
Doutores:
Alberto Carneiro
Isabel Alvarez
Joaquim Cunha Viana
José Coelho Ramos
Marco Costa
Mário David
Mário Marques da Silva
Paulo Silveira
Mestres:
António Cabeças
António Caldeira
Carlos Videira
Luís Costa
Patrícia Ferreira
Paula Vaz Lobo
Paulo Cabrita
Susana Falcão
Vítor Santos
Licenciados:
António Samuel Santos
Francisco Nunes
Henrique Nicola
João Sequeira
Rui Duarte
Livros e Capítulos de Livros
CARNEIRO, Alberto - Maturity and Metrics in Healthcare Organizations Information Systems.In M. Cruz-Cunha; I. Miranda (eds.). Handbook of Research on ICTs for Healthcare and Social Services: Developments and Applications. New York: IGI Global, (aguarda publicação) CARNEIRO, Alberto - Change Knowledge Management: Transforming a Ghost Community into a Real Asset.In E. O'Brien; S. Clifford; M. Southern (eds.). Knowledge Management for Process, Organiztional and Marketing Innovation:Tools and Methods. New York: IGI Global, 2010, pp. 120-132 CARNEIRO, Alberto - Auditoria e Controlo dos Sistemas de Informação.Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2009. CARNEIRO, Alberto - Auditoria dos Sistemas de Informação.2ª ed. Aumentada. Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2004. |
CARNEIRO, Alberto - Auditoria Sistemas de Informação.Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2001 |
CARNEIRO, Alberto – Inovação–Estratégia e Competitividade.Lisboa: Texto Editora, 1995. (Patrocinado por INETI, Agência de Inovação, S. A. e Andersen Consulting) |
CARNEIRO, Alberto – Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação.Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2002 (com prefácio do Professor Doutor Pedro Veiga, Presidente da Fundação para a Computação Científica Nacional – FCCN) |
SILVA, M. Marques da; CORREIA, A.; DINIS, Rui; SOUTO, N.; SILVA, J. C. – Transmission Techniques for Emergent Multicast and Boadcast Systems. London: CRC Press, 2010. ISBN: 978-1-4398-1593-9 |
VIDEIRA, Carlos – UML – Metodologias e Ferramentas CASE.2ª ed. Lisboa: Editora Centro Atlântico, 2005. |
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Artigos e Comunicações
CARNEIRO, Alberto - Adopting new technologies. Handbook of Business Strategy 2006, pp. 307-312, 2006 |
CARNEIRO, Alberto -How technologies support winning strategies and productivity. Handbook of Business Strategy 2005, pp. 257-263, 2005 |
CARNEIRO, Alberto - Learning Processes and the Role of Technological Networks as an Innovative Challenge. Proceedings of Sixth International Conference on Enterprise Information Systems (ICEIS 2004), Porto, 14-17 April 2004, Vol. 4, pp. 497-501, 2004 |
CARNEIRO, Alberto - Teaching Management and Management Educators: some considerations. Management Decision, Volume 42, No. 3 / 4, pp. 430-438, 2004 |
CARNEIRO, Alberto - What is required for growth?”. Business Strategy Series, Vol. 8, No. 1, pp. 51-57, 2007 |
CARNEIRO, Alberto; RODRIGUES, Fernando - Securing Applied Information Systems to Support Business Continuity Process. Proceedings of The IADIS International Conference “Applied Computing 2005 (IADIS 2005), Algarve, 22-25 February 2005, pp. 445-448, 2005 |
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