

É hoje geralmente aceite e cientificamente evidenciado que só através do conhecimento se pode evoluir para níveis mais elevados de desenvolvimento, tanto individual como de qualquer sociedade humana.
A relação da Universidade com outras instituições é uma relação biunívoca, dado que a Universidade pode transmitir conhecimento científico mas, por seu turno, as instituições e empresas transmitem o conhecimento empírico que traduz a realidade, o que permite uma interacção sinergética impulsionadora do desenvolvimento económico e social e científico. É dentro deste âmbito que o CARS se insere.
A inovação é, sobretudo, uma cultura necessária à transformação contínua da sociedade a fim de se ir caminhando para patamares cada vez mais elevados de bem-estar social e individual. E o conhecimento é o mais eficaz motor da inovação e, por conseguinte, da mudança pessoal e social.
Se a Universidade tem como objectivo principal a produção e transmissão de conhecimento, ela deve ser um instrumento determinante na sociedade em ligação com as instituições, públicas e privadas, para que o conhecimento seja eficazmente aplicado e assim a mudança se opere de modo eficaz e eficiente.
Na sociedade do conhecimento em que vivemos a existência de capital-saber é uma condição necessária para orientar as novas situações que emergem da vida social, dado o ritmo acelerado de mudança que caracteriza a sociedade hodierna.
Para que o binómio Universidade - instituições (empresas) seja eficaz, eficiente e conduza também à equidade como um dos valores fundamentais da sociedade humana, é necessário que a Universidade se adapte às necessidades da sociedade e essa adaptação só será possível se houver a colaboração activa com as instituições públicas e privadas da sociedade.
Essa colaboração será tanto mais fecunda através de um constante diálogo, aberto e flexível, de modo a atingirem-se os objectivos sociais ambicionados, mantendo cada uma a sua identidade própria.
Nesta perspectiva, a Universidade investiga para criar e difundir a ciência, e o seu contacto e interacção com as instituições e empresas do tecido produtivo e regulador dá-lhe uma visão de maior adequação à realidade, podendo fazer reajustamentos das suas linhas de investigação bem como e das matérias ministradas, a fim de contribuir mais eficazmente para a solução dos problemas sociais.
Por outro lado as empresas e outras instituições, nomeadamente as públicas, aproveitando o conhecimento científico produzido, conseguirão atingir os seus objectivos de forma mais eficaz e eficiente.
Dentro do objectivo da interacção com a sociedade, e em consonância com o espírito do processo de Bolonha, o CARS empenhar-se-á na prestação de serviços à comunidade, decorrentes da sua produção científica.
O CARS, como centro de investigação da Universidade Autónoma de Lisboa, pretende que os estudantes contactem, desde os primeiros anos, com a actividade de investigação, integrando-os no processo de criação e aplicação dos conhecimentos adquiridos, no sentido do desenvolvimento humano integral e aumentar as suas capacidades de integração no processo produtivo da sociedade.
A formação de recursos humanos será também uma das prioridades do CARS, como centro de investigação científica, nomeadamente através Mestrados, Doutoramentos e Pós-graduações.
Um dos objectivos do CARS é veicular a investigação para o desenvolvimento económico e social.
Arlindo Donário
(Presidente do CARS)
Today it is widely accepted and scientifically proven that only by the virtue of knowledge and information it is possible to evolve to higher levels of development both individually and collectively.
The relationship between the University and other institutions is two-sided given that the entity capable of conveying scientific knowledge is the University, whereas on the other hand, institutions and companies are those who provide the empirical knowledge and practical applications that portray the real world, allowing for a synergetic interaction that drives economic, social and scientific development. The CARS center is included within this context.
Innovation – in a large measure - is an indispensable mentality of the ongoing transformation of society in an attempt to step towards ever higher levels of social and individual welfare. Furthermore, knowledge is the most effective engine of innovation and, as a result, of personal and social change.
If the University's main goal is to produce and transmit knowledge, it should be a decisive tool of society that works in tandem with public and private institutions, so that knowledge is effectively applied and therefore change can occur in an effective and efficient manner.
In the information society of today - given the rapid pace of change that characterizes today's society - the existence of knowledge-capital is a prerequisite in guiding us through new challenges that emerge from social life.
In order to regard the binomial relationship [University - Institutions (companies)] as effective, efficient and leading towards equity – one of the fundamental values of society - it is necessary that the University fit the needs of society, an adaptation only feasible if there is active collaboration with society’s public and private institutions.
This collaboration shall be even more prolific through constant - open and flexible - dialogue so as to achieve the intended social objectives while each of the two sides maintains their own identity.
In this perspective, the University conducts research in order to create and disseminate science. Its interaction with institutions and enterprises of the productive and regulatory sector provides it with a vision of greater adaptation to the real world allowing it the possibility of making adjustments to its lines of research and lectured subjects with the intent of contributing more effectively towards the solution of society’s problems.
On the other hand, companies and other institutions (particularly those of public nature) take advantage and gain from scientific knowledge in order to achieve their goals in more effective and efficient way.
Within the objective of social interaction and in keeping with the Bologna process, the CARS center is committed towards rendering services to the community which stem from its scientific findings.
As a research center at the Universidade Autónoma de Lisboa, the CARS center is dedicated towards providing students with the ability to research at an early stage in their academic life, integrating them in the process of creating and applying the knowledge they have acquired, in the sense of full human development, increasing their ability to integrate the productive process of society.
As a center of scientific research, CARS shall have as one of its top priorities the training of its lecturers and researchers through Masters, PhD and Postgraduate courses.
One of the CARS´objectives is turning RESEARCH into economic and social DEVELOPMENT.
Arlindo Donário
(President of CARS)
Vai ser apresentado, pelo CARS, no próximo dia 17 de Abril de 2012 na Sede da UAL, o estudo sobre o "CUSTO ECONÓMICO E SOCIAL DOS ACIDENTES DE VIAÇÃO EM PORTUGAL", estudo que utiliza a metodologia da Economia Pública, Análise Económica do Direito, Estatística e Econometria. Este estudo foi solicitado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em Agosto de 2010 fez ao CARS, através da CEU, o seguinte
CONVITE
"A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com sede na Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf nº1, Torre 1, 2743-507 Barcarena, pessoa colectiva 600.082.563, convida V. Exa, a apresentar proposta no âmbito do ajuste directo adoptado para a celebração de Aquisição de Serviços de Estudo do Custo Económico e Social dos Acidentes de Viação em Portugal."
O CARS, através da CEU, apresentou uma proposta, que foi aceite pela ANSR, tendo o CONTRATO sido celebrado em 27 de Outtubro de 2010.
Este estudo de investigação aplicada visa efectuar a metodologia do estudo do custo económico e social dos acidentes viários em Portugal e criar os respectivos modelos para o mesmo estudo, a fim de se poderem tomar medidas políticas que sejam eficazes, de modo a minimizar os custos sociais dos acidentes viários, os quais consomem massivos recursos económicos e financeiros e causam danos morais elevados os quais se podem reduzir se forem implementadas as medidas adequadas, contribuindo para a maximização do bem-estar social da sociedade.
The CARS center is currently conducting a study on the "ECONOMIC AND SOCIAL COST OF ROAD TRAFFIC ACCIDENTS IN PORTUGAL", employing the methodology of Public Economics, Economic Analysis of Law, Statistics and Econometrics. This study was requested by the National Authority for Road SafetyAutoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
In August 2010 the (ANSR) invited the CARS center – on behalf of C.E.U Cooperativa de Ensino Universitário - sending the following;
"INVITATION
The National Road Safety Authority (ANSR), with headquarters at Avenida Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, 1, Tower 1, 2743-507 Barcarena, registered as a legal entity under the number 600.082.563; invites you to submit a proposal under the call for tender issued for the acquisition of services pertaining to the Study of Economic and Social Cost of Traffic Accidents in Portugal."
CARS, on behalf of C.E.U, submitted a PROPOSAL which was accepted by (ANSR), having been GRANTED the study on September 1, 2010.
This applied research study aims to carry out the methodology of the economic and social cost analysis of road accidents in Portugal and to elaborate the corresponding econometric models so that the policies adopted by the authorities are effective and minimize the social costs of road accidents. These costs consume massive economic and financial resources and cause high moral hazard which can be reduced if appropriate measures are implemented, helping to maximize social welfare.
CAPÍTULO I
Da Natureza, Objectivos, Sede e Duração
Artigo 1º
(Natureza e Denominação)
1. É constituído, na UAL – Universidade Autónoma de Lisboa, o Centro de Análise Económica da Regulação Social, adiante abreviadamente denominado como “CARS” ou “o Centro”, sendo uma unidade particular de investigação.
2. O Centro é constituído como unidade orgânica da UAL e exerce a sua actividade no domínio da investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 2º
(Fins)
O “CARS” tem por finalidade principal promover a investigação, o estudo, o tratamento da informação e a formação científica, técnica e profissional permanente dos seus associados e de terceiros, a nível nacional e internacional, de forma multissectorial e interdisciplinar no âmbito da regulação social, nomeadamente na área da Análise Económica do Direito, do mercado de mobilidade e segurança rodoviárias, nas áreas seguradora e da justiça.
Artigo 3º
(Objectivos)
O Centro tem por objectivos:
a) A produção e difusão de projectos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade;
b) A articulação e promoção de sinergias entre linhas de investigação já existentes na CEU/UAL, acrescentando valor aos respectivos domínios;
c) A prestação de serviços, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;
d) O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de trabalhos de pós-graduação;
e) A realização de seminários, conferências e actividades de divulgação dos resultados de investigação;
Estatutos do Centro de Análise Económica da Regulação Social “CARS”
Universidade Autónoma de Lisboa
f) A integração em redes internacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projectos de I&D e conferências internacionais;
g) A promoção da publicação de artigos científicos.
Artigo 4º
(Sede)
O Centro tem a sede na Rua de Santa Marta, número 56, em Lisboa, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
Artigo 5º
(Duração)
O CARS dura por tempo indeterminado.
Capítulo II
Dos Recursos
Artigo 6º
(Recursos Humanos)
O CARS dispõe dos meios humanos necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe serão afectos pela C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário, de acordo com as suas disponibilidades.
Artigo 7º
(Recursos Materiais)
1. O CARS dispõe das instalações, infra-estruturas, equipamentos e dotação orçamental para assegurar o seu funcionamento regular que lhe são afectos pela C.E.U.
2. Constituem receitas próprias do Centro:
a) As decorrentes do envolvimento dos seus membros em actividades de ensino, investigação e desenvolvimento;
b) As decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações;
c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
d) Quaisquer outras que legalmente possa obter.
Capítulo III
Dos Membros
Artigo 8 º
(Categorias)
1. Existem as seguintes categorias de membros do CARS:
a) Investigadores permanentes;
b) Investigadores convidados;
c) Investigadores assistentes.
2. São investigadores permanentes os investigadores doutorados (ou equivalentes) que, exercendo actividade nas áreas científicas do CARS e manifestando desejo de a ela aderirem, sejam admitidos nos termos do artigo 10º destes Estatutos.
3. São investigadores convidados os investigadores doutorados (ou equivalentes) que exerçam a sua actividade de investigação temporariamente no CARS, a convite de um investigador permanente do Centro.
4. São investigadores assistentes os investigadores não doutorados (assistentes universitários, assistentes de investigação, bolseiros, etc.) que exerçam a sua actividade de investigação do Centro sob orientação científica de um investigador permanente.
Artigo 9º
(Direitos e Deveres)
1. Os membros do CARS têm direito a:
a) Participar nas suas actividades;
b) Utilizar os seus recursos.
2. Os membros do CARS têm o dever de:
a) Contribuir para a realização dos objectivos consagrados no artigo 3º destes Estatutos;
b) Respeitar os estatutos e, em particular, acatar as decisões dos órgãos de gestão.
Artigo 10º
(Admissão e Exclusão de Membros)
1. A admissão e exclusão de membros do CARS é da competência do Conselho Científico, após proposta da Direcção.
2. A admissão e exclusão de investigador permanente deve ser aprovada pelos membros do Conselho Científico, devendo as votações serem tomadas por maioria.
3. Todas as propostas de admissão e exclusão de membros do CARS devem ser apresentadas por escrito ao Conselho Científico, através do seu Coordenador e devem ser convenientemente fundamentadas.
Capítulo IV
Da Organização
Artigo 11º
(Órgãos de gestão)
O Centro dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
a) Direcção;
b) Conselho Científico;
c) Unidade de Acompanhamento;
d) Conselho Consultivo.
Secção I
Da Direcção
Artigo 12º
(Composição e Competências)
1. A Direcção é constituída por:
a) Presidente;
b) Vogais, no máximo de dois.
2. O Presidente é proposto pelo Conselho Científico e aprovado pela CEU/UAL.
3. A constituição da Direcção é da responsabilidade do Presidente, devendo ser ratificada pela C.E.U.
4. Compete à Direcção a gestão e administração do Centro, nomeadamente:
a) Representar o Centro;
b) Promover a consecução dos seus objectivos;
c) Coordenar as actividades do Centro;
d) Apresentar ao Conselho Científico, para aprovação, o regulamento interno do CARS;
e) Propor ao Conselho Científico o orçamento e o plano anual de actividades e zelar pela realização dos planos aprovados;
f) Apresentar ao Conselho Científico, para deliberação, a composição da Unidade de Acompanhamento;
g) Obter e gerir os fundos necessários ao funcionamento do CARS;
h) Elaborar anualmente o relatório e Contas para apreciação pelo Conselho Científico.
Secção II
Do Conselho Científico
Artigo 13º
(Composição e competências)
1. O Conselho Científico é constituído pelos investigadores permanentes e presidido pelo Coordenador Científico, que é eleito de entre os seus pares.
2. Compete ao Conselho Científico:
a) Definir a política de investigação científica e de formação avançada de recursos humanos;
b) Aprovar a candidatura dos investigadores a quaisquer programas de financiamento nacionais e internacionais;
c) Aprovar o seu regulamento interno;
d) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de actividades, os quais devem ser submetidos à aprovação da C.E.U.;
e) Emitir parecer sobre a composição da Unidade de Acompanhamento proposta pela Direcção;
f) Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com outras instituições, para aprovação pela C.E.U.;
g) Propor as alterações aos Estatutos, para aprovação pela C.E.U.;
h) Aprovar a admissão e exclusão de investigadores.
3. O Conselho Científico é convocado pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, ou a solicitação de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
Secção III
Da Unidade de Acompanhamento
Artigo 14º
(Composição e competências)
1. A Unidade de Acompanhamento, com um mandato de três anos, é formada por um mínimo de cinco especialistas ou individualidades exteriores ao Centro, com reconhecida competência na respectiva área, devendo incluir investigadores estrangeiros, sempre que possível.
2. Compete à unidade de Acompanhamento:
a) Analisar anualmente o funcionamento do CARS;
b) Emitir pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório de actividades anuais e o orçamento do Centro.
Secção IV
ARTIGO 15º
Conselho Consultivo
1. O Conselho Consultivo é composto por membros designados pelo Conselho Científico de entre instituições públicas e privadas e personalidades de reconhecido mérito e competência em qualquer dos campos de actividade do Centro.
2. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de três anos. ARTIGO 16º Competência do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo, sempre que solicitado pelo Conselho Científico ou pela Direcção:
a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Centro; b) Emitir pareceres sobre as actividades e projectos do Centro.
Secção V
Disposições Comuns
Artigo 17º
(Reuniões, Deliberações e Mandatos)
1. As deliberações do Conselho Científico e da Unidade de Acompanhamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções, respectivamente.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3. A duração do mandato da Direcção é de três anos e só termina com a entrada em funções dos novos titulares.
(ESTATUTOS aprovados em reunião da Direcção de 14 de Janeiro de 2009)
(Acta n.º um/dois mil e nove de 14/01/09)
CHAPTER I
Name, Form of Organization, Purpose, Headquarters and Duration
MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO DO CARS / MEMBERS OF THE SCIENTIFIC COUNCIL
Doutor AMILCAR S. GONÇALVES - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA;
Doutor ANTÓNIO MARQUES BESSA - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA;
Doutor ARLINDO ALEGRE DONÁRIO - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA;
Doutor ARMINDO SARAIVA MATIAS - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA;
Doutor JOÃO EVANGELISTA DE JESUS HIPÓLITO - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA;
Doutor JORGE BACELAR GOUVEIA - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA;
Doutora MARIA ELISA DO AMARAL CUNHA - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA;
Doutora STELA MARCOS DE ALMEIDA NEVES BARBAS - UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA.
MEMBROS DA UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO CARS / MEMBERS OF THE FOLLOW -UP UNIT
Doutor ANTÓNIO PEREZ RÚBIO – Universidad de Extremadura - Espanha
Doutor FRANCISCO PEDRAJA CHAPARRO – Universidad de Extremadura - Espanha
Doutor JAVIER SALINAS – Universidad Complutense de Madrid - Espanha
Engº PAULO MARQUES AUGUSTO – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
Membros / Members of the Advisory Council:
Dr. Paulo Francisco Figueiredo - FIDELIDADE MUNDIAL SEGUROS;
Dr. Rui Alexandre Esteves - FIDELIDADE MANDIAL SEGUROS;
Mestre Paulo Jorge Nogueira da Costa -ISCAL.
- "Análise da Evolução da Procura do Ensino Superior Público e Privado, em Especial na Região de Lisboa"
Autores: Arlindo Alegre Donário e Nuno Ricardo Santos
Ano: 2009
Editora: EDIUAL - Universidade Autónoma Editora, S.A.
- "Probabilidade Umbral"/"Threshold Probability"
- "Economía de La Regulación y Políticas de Prevención de Los Accidentes de Tráfico. El Caso de Portugal y El Contexto Europeo"
Autor: Arlindo Donário
"Colección: Estudios de Hacienda Pública, INSTITUTO DE ESTUDIOS FISCALES"
Editora: MINISTERIO DE ECONOMÍA Y HACIENDA - INSTITUTO DE ESTUDIOS FISCALES de MADRID
- “Prólogo por Santos Pastor”
Publicação Bilingue:
- "Aumento das Sanções ou das Probabilidades de Aplicação da Lei?"/ "Aumento de Las Sanciones o de Las Probabilidades de Aplicación de La Ley?"
Autor: Arlindo Donário
Novembro de 2010
Editora: EDIUAL - Universidade Autónoma de Lisboa
- "Análise Económica da Regulação Social, Causas, Consequências e Políticas dos Acidentes de Viação"
Autor: Arlindo Donário
Ano: 2007
Editora: EDIUAL
Reimpressão: 2010
- "Economia, Conceitos Fundamentais"
Autor: Arlindo Donário
Ano: 2010
UAL
- "Modelo Clássico"
Autor: Arlindo Donário
UAL
Ano: 2011
- "Modelo Simples Keynesiano"
Autor: Arlindo Donário
Ano: 2011
Editora: EIDUAL
- "Modelo IS-LM - Determinação do Rendimento, Taxa de Juros e Moeda"
Autores: Arlindo Donário e Nuno Ricardo Santos
Ano: 2010
UAL
- "O Monetarismo"
Autor: Arlindo Alegre Donário
UAL 2011
-"Natureza dos Excedente e Reservas nas Cooperativas: seu Retorno e Distribuição"
Autor: Arlindo Alegre Donário
Janeiro de 2011
Editora: UAL
CARS-Centro de Análise Económica de Regulação Social
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), homologado pelo Ministro da Administração Interna
Centro de Análise Económica da Regulação (CARS)
Rua de Santa Marta Nº 47- 2º
1050-293 Lisboa – Portugal
Tel.: 21 317 76 91/ Fax: 21 353 37 02
cars@universidade-autonoma.pt
www.ual.pt
Apresentação do Estudo - Arlindo Alegre Donário e Ricardo Borges dos Santos em Oslo
Intervenção de Elvik Rune - Director de Investigação do Transportøkonomisk Institutt da Noruega em Oslo
No âmbito do CARS realizar-se-á uma conferência internacional, subordinada ao tema “Computer Ethics: Philosophical Enquiry” de 1 a 3 de Julho de 2013.
Participarão conferencistas de vários países, entre os quais:
Marty J. Wolf is a Professor of Computer Science at Bemidji State University in Bemidji, Minnesota USA;
Rocci Luppicini is an associate professor in the Department of Communication at the University of Ottawa (Canada);
Sylvester Arnab is a Senior Researcher at the Serious Games Institute, UK.;
Ugo Pagallo is Professor of Jurisprudence at the Faculty of Law, University of Turin.